Os contribuintes que possuem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica que introduzem painéis solares que excedem seu consumo na rede elétrica estarão isentos do Imposto sobre Comércio de Bens e Serviços (ICMS), cobrado pela produção de energia. É o que estabelece a Lei 8.922 / 2020, criada originalmente pelo deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no jornal oficial do estado nesta quarta-feira (1).
A norma define a provisão de benefícios correspondentes à energia introduzida na rede de distribuição, mais empréstimos para energia ativa decorrentes no mesmo mês ou meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade da mesma propriedade.
De acordo com esta medida, a exceção será limitada aos consumidores que distribuíram microgeração de eletricidade solar fotovoltaica com energia instalada menor ou igual a 75 quilowatts, ou que distribuíram minigeração de eletricidade solar fotovoltaica com potência instalada superior a 75 quilowatts e menor ou igual a 5 megawatts, conectado à rede de distribuição através da instalação da unidade consumidora.
Vale ressaltar o impacto positivo financeiro que a energia solar provoca no bolsos das familias. Em recente estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, através da aluna Micaele Martins de Carvalho, mostrou que a energia solar pode gerar uma economia mensal de até R$ 236,00 mensais.
Exceções não se aplicam ao custo de disponibilidade, energia reativa, demanda por energia, taxas de conexão e quaisquer outros valores cobrados pelo distribuidor. A medida será válida até 31 de dezembro de 2032.
“As disposições do contrato estabeleceram uma vantagem chamada“ colagem ”, ou seja, a possibilidade de combinar benefícios fiscais proporcionados por outros estados na mesma região geográfica. Foi confirmado que Minas Gerais, de acordo com o Decreto 47.231 / 2017, forneceu a mesma exceção que propomos ”, afirmou o presidente Alerj.
“Além disso, a importância da energia solar e da microgeração de energia fotovoltaica é inegável, pois é pura energia”, concluiu o MP.
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